Significado de Direito objetivo e subjetivo

Raphael Nascimento
Raphael Nascimento
Bacharel em Direito | Advogado

O que é Direito objetivo e subjetivo:

Direito objetivo e direito subjetivo são duas formas distintas e interligadas de relação com o ordenamento jurídico.

A diferença entre direito objetivo e direito subjetivo existe pelo fato de que a palavra direito pode significar tanto o ordenamento jurídico quanto as prerrogativas por ele garantidas. Assim, o direito objetivo (ordenamento jurídico) confere direitos subjetivos (prerrogativas) aos indivíduos.

Uma técnica eficiente para distinguir direito objetivo de direito subjetivo é traduzir os conceitos para o inglês. Direito objetivo equivale à palavra “law” enquanto direito subjetivo equivale à palavra “right”.

Direito objetivo

O direito objetivo consiste nas previsões gerais e abstratas presentes no ordenamento jurídico. É todo o conjunto de normas e regras vigentes em um Estado, que devem ser respeitadas pela sociedade, sob pena de sanções.

Diz-se que o direito objetivo é abstrato, pois é previsto de forma generalizada no ordenamento jurídico, incidindo de forma indiscriminada sobre todos os indivíduos e situações que se enquadram nas previsões.

O direito objetivo abrange leis, jurisprudências, costumes e quaisquer fontes do direito permitidas no ordenamento jurídico. O conceito é denominado em latim pela expressão norma agendi, que significa “norma de agir”, pois consiste no conjunto de normas que regem uma sociedade.

Em resumo, a expressão direito objetivo é utilizada quando a palavra direito for sinônimo de ordenamento jurídico.

Exemplos:

  • Todos os cidadãos possuem direito à educação e à saúde.
  • Direito à proteção das relações de consumo.

Parte da doutrina brasileira considera que direito objetivo e direito positivo são a mesma coisa. No entanto, alguns autores entendem que o direito objetivo é todo o ordenamento jurídico vigente no Estado, enquanto direito positivo é só a parte do ordenamento que foi oficialmente legislada e oriunda da própria Administração Pública.

Direito subjetivo

O direito subjetivo consiste nas prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico aos indivíduos. Assim, sempre que uma previsão do direito objetivo ocorre de forma concreta, a norma incide sobre os indivíduos envolvidos e eles passam a ser titulares de direitos subjetivos. Portanto, o direito subjetivo é o resultado da incidência de uma norma jurídica a um fato jurídico.

O direito subjetivo é a faculdade de invocar o ordenamento jurídico em defesa dos próprios interesses. É tudo que os titulares de direitos podem fazer sem que violem os direitos de outros. Por esse motivo, a ideia de direito subjetivo é transmitida em latim pela expressão facultas agendi, que significa “faculdade de agir”.

Em resumo, a expressão direito subjetivo é utilizada quando a palavra direito for sinônimo de prerrogativa.

Exemplos:

  • Direito de cobrança de um valor em dívida através de uma ação judicial.
  • Direito de pedir indenização por um dano causado pela Administração Pública.

Direito público subjetivo

Chama-se direito público subjetivo a prerrogativa que deve ser exigida do próprio Estado. Assim, quando um sujeito é titular de um direito como a educação, saneamento básico, etc., esse direito é em simultâneo público e subjetivo.

Diferenças entre direito objetivo e direito subjetivo

As principais diferenças entre direito objetivo e direito subjetivo são:

  • direito objetivo é sinônimo de ordenamento jurídico enquanto direito subjetivo é sinônimo de prerrogativa;
  • direito objetivo também é chamado de norma agendi enquanto direito subjetivo também é chamado de facultas agendi;
  • direito objetivo equivale ao termo inglês “law” enquanto o direito subjetivo equivale ao termo inglês “right”;
  • o direito objetivo garante os direitos subjetivos.

Veja também:

Raphael Nascimento
Raphael Nascimento
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).
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