O que é furto qualificado (pena e artigo 155)

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Furto qualificado é o crime de retirar um bem de uma pessoa, isto é, pegar para si algo que é outra pessoa. É qualificado porque a forma como é praticado faz com que o crime seja mais grave.

No furto qualificado as penas são mais graves do que o furto comum (furto simples). A pena pelo crime é decidida de acordo com as condições do caso e podem variar entre 2 e 8 anos.

O furto qualificado é previsto no artigo 155 do Código Penal: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel".

Quando um furto é qualificado

O furto é considerado qualificado quando é praticado em uma dessas situações agravantes:

1. Destruição ou rompimento de um obstáculo

Isso acontece quando, para conseguir fazer um furto, o criminoso destrói algum obstáculo que existia justamente para evitar o furto.

Exemplo: um ladrão que quebra a grade de proteção de uma janela para entrar em uma residência.

2. Abuso de confiança ou fraude

O furto também é qualificado quando o criminoso tira proveito de uma situação de confiança com a vítima ou quando pratica uma fraude.

Exemplo: um empregado que trabalha em uma casa e na ausência dos patrões furta objetos pessoais da família.

3. Uso de chave falsa

Essa situação acontece quando o criminoso usa uma chave falsa (ou outro instrumento parecido) para conseguir fazer o furto.

Exemplo: usar uma chave comum para conseguir abrir um cofre e retirar o dinheiro guardado.

4. Duas ou mais pessoas

Um furto também é qualificado quando duas ou mais pessoas participam da ação criminosa. É chamado de concurso de pessoas.

Exemplo: grupo de pessoas que quebra um vidro para furtar um carro estacionado na rua.

Essas situações que qualificam o crime de furto são previstas no artigo 155, §4º do Código Penal.

Veja outros exemplos de furto qualificado:

  • Entrada em uma residência para furtar objetos utilizando uma chave falsa.
  • Arrombamento de um imóvel comercial para furtar produtos.
  • Quebrar o cadeado de um armário para furtar os objetos guardados nele.
  • Escalar um muro para invadir e furtar equipamentos de uma escola.

Qual a diferença entre furto e roubo?

Tanto o furto quanto o roubo são crimes que retiram de um bem de seu dono. A diferença entre os dois tipos é a forma como acontecem e as penas que são aplicadas a cada um.

Furto

Furto é o crime de retirar um bem, isto é, pegar para si algo que pertence a outra pessoa. Isso acontece sem que a vítima perceba a ação do criminoso e sem nenhuma ação violenta contra a pessoa furtada.

A pena para o crime de roubo é prisão de 1 a 4 anos.

Roubo

Já no crime de roubo, a retirada do bem acontece com uma ação violenta que ameaça a vítima. É o crime conhecido popularmente como assalto.

Por exemplo, quando uma pessoa sofre um assalto em que o criminoso usa uma arma de fogo para ameaçá-la.

Para o roubo, a lei prevê pena de prisão de 4 a 10 anos, além do pagamento de uma multa. A pena pode ser ainda maior em situações mais graves, dependendo da arma usada ou se a ação do criminoso tem como consequência morte ou lesão corporal da vítima. Nesses casos a pena pode chegar a 30 anos de prisão.

Tipos de furto

De acordo com o Código Penal, o crime de furto existe em duas formas: qualificado e simples.

O furto qualificado só acontece nas situações específicas descritas na lei.

O furto simples é o crime em que um indivíduo retira de um bem de outra pessoa sem nenhuma dessas situações agravantes. É um crime que acontece sem deixar vestígios e normalmente a vítima só percebe o furto algum tempo depois.

Furtar uma mochila deixada na cadeira de um restaurante é um exemplo de furto simples.

Veja também: furto.

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