Patente

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O que é uma patente:

Patente é um direito exclusivo sobre uma invenção ou criação industrializável, concedido por órgão público oficial.

Uma patente pode conferir exclusividade sobre produtos, ferramentas, procedimentos e processos, desde que seja apresentado o projeto, ou seja, uma documentação que explique a invenção e comprove sua exequibilidade. Esse projeto não se confunde, portanto, com um protótipo.

Através da patente, o autor da invenção proíbe que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, usem, coloquem à venda, vendam ou importem o produto patenteado, ou produto resultante de processo patenteado.

No Brasil, o órgão responsável por expedir patentes é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. A patente só possui validade em território nacional. Além disso, o documento confere um título de propriedade temporária, tendo em vista que possui prazo determinado, que varia de acordo com o tipo da patente.

O titular de uma patente fica obrigado a explorar o objeto patenteado. Caso não o faça, a patente pode ser licenciada compulsoriamente, permitindo que outros produtores façam uso da mesma.

As regras relacionadas às patentes estão previstas na Lei n° 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

Quais os requisitos para se obter uma patente?

Para se obter uma patente, é necessário que o objeto preencha quatro requisitos:

Novidade: o objeto da patente precisa ser novo na comunidade científica. Não é possível patentear algo que já existe.

Atividade inventiva: a atividade inventiva consiste no grau de contribuição do autor para a existência daquele produto ou processo novo. Assim, espera-se que a existência do objeto da patente não seria possível sem a ideia do autor.

Aplicação industrial: o objeto da patente deve ser passível de aplicação industrial, ou seja, na fabricação.

Não impedimento: o objeto da patente não pode estar enquadrado em nenhuma das causas impeditivas da Lei n° 9.279/96. Entre elas estão:

  • o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública;
  • as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
  • o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos na lei e que não sejam mera descoberta.

Quem pode requerer a patente?

A patente pode ser requerida pelo autor (pessoa física ou jurídica), por herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por outra pessoa indicada em contrato de trabalho, ou prestação de serviço.

Quando o objeto da patente for realizado por duas ou mais pessoas, qualquer uma delas pode requerer em nome de todas.

Quando duas patentes idênticas forem requeridas, terá direito o indivíduo que requereu primeiro ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, não importando a data da invenção ou criação.

Tipos de patentes e seus prazos de validade

Segundo a Lei n° 9.279/96, os tipos de patentes existentes no Brasil são:

Patente de Invenção (PI)

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito (apresentação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI).

Exemplos: band-aid, alfinete de segurança, ferro elétrico, etc.

Patente de Modelo de Utilidade (MU)

Objeto de uso prático, ou parte de um, passível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

Exemplos: tesoura para canhotos, tesoura para poda de árvores, etc.

Existe ainda um título denominado Certificado de Adição de Invenção (C),que visa o aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido em algo já inventado, portanto, não precisa possuir atividade inventiva. O certificado será parte da patente e com mesma data final de vigência desta, por isso não é considerado um tipo de patente, tendo em vista que funciona como um documento acessório.

É possível patentear uma ideia?

Não é possível patentear ideias. Por esse motivo exige-se um projeto compreensível do produto ou processo que se deseja patentear, capaz de comprovar sua exequibilidade. Segundo a Lei n° 9.279/96, não são consideradas invenções ou modelo de utilidade:

  • descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
  • concepções puramente abstratas;
  • esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
  • as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
  • programas de computador em si;
  • apresentação de informações;
  • regras de jogo;
  • técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
  • o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Como requerer uma patente?

Os pedidos de patente podem ser feitos das seguintes formas:

  • pela internet, no portal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
  • na sede do órgão no Rio de Janeiro;
  • em órgãos representativos do INPI em outras capitais do Brasil;
  • pelo correio, com aviso de recebimento endereçado à Diretoria de Patentes.

Os requerimentos podem ser feitos em nome próprio. Não há necessidade de contratar advogado ou escritório especializado.

A proteção conferida pela patente só terá efeito com a aprovação do requerimento, não com sua apresentação.

Diferenças entre registro de marca e patente

No meio empresarial, é comum a confusão entre registro de marca e patente, embora os institutos protejam objetos diferentes.

Enquanto a patente visa garantir um direito de propriedade exclusivo sobre uma invenção ou modelo de utilidade, o registro de marca serve para garantir o uso exclusivo de uma marca, ou seja, qualquer sinal distintivo (imagens, sons, expressões, etc) que identifique um fabricante ou prestador de serviço.

Assim como na patente, o registro de marcas também é vigente em todo território nacional e também é requerido perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Uma vez obtido, o titular impede que concorrentes utilizem a marca registrada. Esse processo nada tem a ver com patentes.

Em resumo, a invenção é patenteada e a marca é registrada.

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