Significado de Sucumbência
O que é Sucumbência:
Sucumbência se refere ao ato e ação de ceder, dar, suportar ou sucumbir.
Este termo costuma ser utilizado no âmbito jurídico, a partir do chamado “Princípio de Sucumbência”, que consiste no dever que a parte perdedora de um processo judicial tem de arcar com os pagamentos de todos os custos processuais da parte vencedora.
Conhecido como “ônus da sucumbência”, este princípio garante que a parte vencedora não tenha a sua situação econômica abalada em decorrência do processo judicial.
De acordo com a lei, os honorários de sucumbência ao advogado são fixados entre 10% (valor mínimo) e 20% (valor máximo) sobre a quantia da condenação estabelecida pelo juiz.
No Brasil, todos os pressupostos que se referem ao princípio da sucumbência estão previstos, principalmente, a partir do artigo 82 do Código do Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Os ônus da sucumbência podem ser divididos parcialmente entre a parte vencida e a vencedora, ou integralmente concedida ao perdedor do processo judicial, de acordo com a decisão do juiz.
Ver também: o significado de Ônus e Inversão do ônus da prova.
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