Significado de Direito processual civil

Raphael Nascimento
Raphael Nascimento
Bacharel em Direito | Advogado

O que é o Direito processual civil:

Direito processual civil é o conjunto de normas e princípios jurídicos que ditam as regras que devem ser aplicadas nos procedimentos judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos de natureza civil.

Quando um direito material (ou direito substancial) é pleiteado por uma parte em face de outra, forma-se a chamada lide, que deve ser conduzida através de um sistema de regras previamente definidas. Esse sistema é precisamente o direito processual civil, que dita todas as normas de jurisdição, de ação e de processo necessárias para resolver esse conflito de interesses.

No Brasil, o direito processual civil está previsto, sobretudo, no Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), que abrange a maioria das normas processuais civis em vigência. No entanto, normas dessa natureza também são encontradas em diversas outras leis, a exemplo da Lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), Lei n° 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e muitas outras.

Por ser extremamente abrangente, o direito processual civil também é aplicado de forma subsidiária em procedimentos de outras naturezas (como tributária, administrativa ou mesmo penal) suplementando eventuais ausências de norma regulamentadora.

Princípios do direito processual civil

Os princípios são noções que orientam a aplicação do direito como um todo. Eles estão presentes no ordenamento jurídico de forma implícita ou explícita e sempre representam os valores que devem ser observados pelos operadores do direito na aplicação das normas.

Os princípios do direito processual civil podem ser constitucionais, caso decorram diretamente da Constituição Federal ou, em todos os outros casos, infraconstitucionais.

Princípios constitucionais do direito processual civil

A Constituição Federal prevê os seguintes princípios a serem aplicados nos processos:

Devido processo legal

O devido processo legal está fundamentado no artigo 5º, LIV da Constituição Federal. É o princípio que assegura a todos o direito a um processo justo, com todas as etapas previstas na lei, incluindo obrigações e garantias.

O devido processo legal também estabelece que para um ato processual ser considerado válido, eficaz e perfeito, ele deve respeitar todas as etapas previstas em lei.

Contraditório e ampla defesa

Os princípios do contraditório e ampla defesa estão previstos no artigo 5º, LV da Constituição Federal e nos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil.

O contraditório é o direito de resposta assegurado à parte demandada, em todas as fases do processo. A ampla defesa garante que, na apresentação da resposta, a parte demandada possa recorrer a todas as ferramentas processuais cabíveis.

Isonomia

Previsto no artigo 5º, caput e I da Constituição Federal e no artigo 7° do Código de Processo Civil, o princípio da isonomia estabelece que todas as partes devem ser tratadas de forma igual em relação ao exercício de direitos e deveres no processo.

Juiz natural

O princípio do juiz natural está previsto no artigo 5º, LIII da Constituição Federal e prevê que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente. Esse princípio tem reflexos nas regras de competência, bem como determina a imparcialidade do julgador.

Inafastabilidade da jurisdição

Também chamado de princípio do acesso à justiça, está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal. Segundo esse princípio, qualquer direito ameaçado ou lesado poderá ser discutido em juízo.

Publicidade

O princípio da publicidade está previsto no artigo 93, IX da Constituição Federal e nos artigos 11 e 189 do Código de Processo Civil. Segundo ele, para atender o interesse público e garantir a fiscalização da justiça, os atos processuais devem ser públicos (salvo os que exijam segredo de justiça), sob pena de nulidade.

Celeridade

Também chamado de princípio da duração razoável do processo, está previsto no artigo 5º, LXXVII da Constituição Federal e no artigo 4º do Código de Processo Civil. Esse princípio estabelece que os processos devem ser concluídos em tempo razoável para que se garanta a utilidade da decisão.

Princípios infraconstitucionais do direito processual civil

Os princípios infraconstitucionais do direito processual civil estão previstos de forma implícita ou explícita no Código de Processo Civil. São eles:

Dispositivo

O princípio dispositivo, também chamado de princípio da inércia, está previsto no artigo 2º do Código de Processo Civil. Segundo ele, a jurisdição brasileira só é iniciada mediante provocação das partes. Uma vez acionada, a jurisdição segue as regras de processo e se desenvolve por impulso oficial.

Persuasão racional

Também chamado de princípio do livre convencimento motivado, está previsto no artigo 371 do Código de Processo Civil. Este princípio assegura que o juiz pode valorar as provas apresentadas no processo de acordo com seu convencimento pessoal. É importante esclarecer que essa liberdade de decidir conforme suas convicções está restrita ao que foi argumentado e provado pelas partes durante o processo.

Boa-fé

Está previsto nos artigos 5º, 77, 80, 322, §2º e 489, §º do Código de Processo Civil. É considerado um dos princípios basilares do direito processual brasileiro. Segundo ele, as partes devem agir com respeito e integridade em todas as fases do processo.

Instrumentalidade

Previsto nos artigos 154 e 244 do Código de Processo Civil, o princípio da instrumentalidade das formas prevê que os atos processuais não dependem de forma específica. Assim, sempre que um ato atingir sua finalidade, o mesmo não poderá ser considerado nulo devido à forma com que foi apresentado.

Fontes do direito processual civil

As fontes do direito são as formas pelas quais uma norma é gerada e introduzida no ordenamento jurídico. Assim como na maioria dos ramos, as fontes do direito processual civil são: a lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência.

A lei como fonte do direito deve ser entendida em sentido amplo. Assim, além de leis ordinárias, complementares e outros tipos de leis em sentido estrito, também são fontes do direito processual civil os regimentos internos dos tribunais e os códigos de organização judiciária dos estados.

Veja também:

Raphael Nascimento
Raphael Nascimento
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).
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