Executivo, Legislativo e Judiciário: os três poderes e suas funções

Tié Lenzi
Revisão por Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

Os três Poderes são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Esses Poderes formam a estrutura política e administrativa de grande parte dos países e essa divisão está baseada na doutrina da separação de Poderes.

Apesar de semelhantes formas de organização política já terem sido tema de discussão desde a Antiguidade, foi durante o iluminismo, com Montesquieu (1689 - 1755), que essa estrutura foi sistematizada.

No Brasil, a divisão dos Poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário é cláusula pétrea, isto é, não pode ser alterada nem por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Um Estado que adota a doutrina da separação dos poderes é formado pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. O Brasil adotou essa estrutura de organização do poder político pela primeira vez em 1824, mas foi na Constituição de 1988 que foram instituídas as funções de cada Poder.

Poder Executivo

O Poder Executivo é o responsável pela administração do Estado, seu nome deriva da ideia de execução da lei, pois são os órgãos desse Poder que deverão colocar em prática o que é determinado pelo Poder Legislativo.

Considerando os níveis de governo, os chefes do Poder Executivo são: o Presidente da República, os governadores dos estados e os prefeitos dos municípios - todos eleitos democraticamente. É do Poder Executivo a responsabilidade de identificar as demandas da sociedade e agir no sentido de garantir o que está previsto na lei.

Os órgãos do Poder Executivo tratam dos temas que impactam diretamente na vida dos cidadãos, como a saúde, educação segurança, infraestrutura e lazer.

Saiba mais sobre o Poder Executivo.

Poder Legislativo

O Poder Legislativo tem o papel de legislar, isto é, criar, modificar e anular as leis que regem o país. Além disso, cabe ao Legislativo fiscalizar o executivo quanto ao cumprimento das leis. Ambas as funções são igualmente importantes.

Os representantes do Poder Legislativo são eleitos democraticamente e representam a população. No nível federal é composto pelos deputados federais e senadores; no nível estadual, pelos deputados estaduais; e no nível municipal, pelos vereadores.

Saiba mais sobre o Poder Legislativo.

Poder Judiciário

O Poder Judiciário é responsável por interpretar as leis e julgar casos concretos. É composto pelos juízes, que devem tomar decisões quando há conflitos entre as pessoas da sociedade, baseados no ordenamento jurídico do país.

Os membros do Poder Judiciário, diferente do Legislativo e Executivo, não são eleitos pela população e portanto, não são representantes do povo. O judiciário é composto por juízes concursados e os ministros do Supremo Tribunal Federal - Corte superior do país - são indicados pelo Presidente da República.

os três poderes

Saiba mais sobre o Poder Judiciário.

História dos três Poderes

Ainda na antiguidade, Aristóteles já havia descrito em sua obra "A Política" as bases de um Estado dividido em três Poderes, mas foi em 1748, com a publicação do livro "O Espírito das Leis", de Montesquieu, que essa doutrina foi melhor sistematizada.

Montesquieu era um filósofo iluminista que viveu entre os séculos XVII e XVIII em um contexto político no qual as monarquias absolutistas começavam a perder força. Em seu livro, Montesquieu buscava defender as liberdades individuais dos cidadãos.

Segundo Montesquieu, todo o homem que tivesse poder, tenderia a abusar dele. Por isso era importante a existência de leis e a separação dos Poderes, de modo que o poder de criar, executar e julgar as leis não estivesse concentrado em apenas uma pessoa.

Entenda o que foi o iluminismo e o absolutismo.

Esses Estados Absolutistas, que predominaram na Europa entre os séculos XVI e XVIII, eram governados por monarcas que concentravam o Poder em suas mãos, justificados por questões religiosas. Isso significa que o Poder emanava do rei e a ele cabia não apenas a criação das leis, mas sua execução e julgamento.

Com o início das revoluções burguesas e os questionamentos provocados pelos pensadores iluministas, os regimes absolutistas começam a ser questionados pelo povo, que exigia a participação nas decisões políticas e defendia o fim dos privilégios e dos abusos de poder.

É nesse contexto que os Estados passam a adotar a doutrina de Montesquieu da separação dos Poderes para a organização política. Essa divisão tinha como objetivo descentralizar o poder das mãos do monarca e evitar os excessos cometidos pelos governantes.

Na teoria, o poder passa a emanar do povo e as ações do Estado devem seguir o que está disposto na Constituição. A tripartição dos Poderes prevê que diferentes grupos de pessoas criem, executem e julguem as leis e que cada um desses Poderes atue de maneira independente, porém harmônica.

Veja também: cláusula pétrea e emenda constitucional.

Tié Lenzi
Revisão por Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
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