Violência Contra a Mulher: o que é, definição e tipos

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A violência contra a mulher, segundo a Convenção de Belém do Pará é "toda e qualquer conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado".

A violência baseada no gênero é um problema presente no mundo todo. De acordo com dados da ONU, 7 em cada 10 mulheres no mundo já foram ou serão vítimas de violência. Essa violência tem origem cultural, é resultado de uma sociedade patriarcal e machista, onde o homem e a mulher ocupam lugares de poder diferenciados.

A maior parte da violência contra as mulheres acontece dentro de casa, por familiares ou pessoas próximas à família e por companheiros ou ex-companheiros. Grande parte das vítimas dessas violências são crianças e adolescentes.

A desigualdade entre os gêneros e a discriminação naturalizaram a violência contra a mulher. As sociedades, por muito tempo, não a reconheceram como violação aos Direitos Humanos e, em muitos países, a própria lei permitia (e ainda permite) a submissão e a violência contra as mulheres.

Tipos de violência contra a mulher

Segundo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), existem cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • Física: conduta que atente contra a saúde corporal ou integridade física da mulher. São exemplos: espancamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, tortura, ferimentos causados por arma de fogo e queimaduras.
  • Psicológica: conduta que cause prejuízo emocional e à autoestima e perturbe o desenvolvimento da mulher ou exerça controle sobre suas ações e decisões. São exemplos: constrangimento, ameaça, humilhação, perseguição, isolamento e exploração.
  • Sexual: qualquer ação que obrigue a mulher a ter relações sexuais não desejadas. São elas: estupro, o impedimento de métodos contraceptivos, forçar aborto ou limitar qualquer direito reprodutivo da mulher.
  • Patrimonial: qualquer ato de destruição, retenção ou subtração de objetos pessoais, bens e recursos econômicos. São exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, não pagamento da pensão alimentícia, furto, extorsão e estelionato.
  • Moral: ações que se configurem como calúnia, difamação ou injúria. São exemplos: críticas mentirosas, rebaixamento da mulher por meio de xingamento, exposição da vida íntima, desvalorização da mulher pela sua forma de se vestir.

Violência contra a mulher no Brasil

No Brasil, a violência contra as mulheres é um problema histórico, construído com base em tradições que reforçam a desigualdade e a submissão das mulheres em relação aos homens.

Nos tempos de Brasil colônia, por exemplo, a legislação permitia que os maridos assassinassem suas mulheres se estes suspeitassem de traição. Em seguida, com a proclamação da República, o Código Civil determinava que as mulheres eram "incapazes" e que só poderiam trabalhar fora de casa ou assinar contratos com a autorização do marido.

A institucionalização da violência contra a mulher contribuiu para a naturalização da ideia de submissão e hierarquia entre os gêneros e impediu que as mulheres buscassem ajuda ou denunciassem seus agressores.

Nas últimas décadas, no entanto, a sociedade civil passou a exigir o fim das violações e o respeito ao direito das mulheres. O movimento feminista teve papel fundamental nessa luta, tanto na atuação direta com o poder público, como na sensibilização da sociedade.

Apesar de o Brasil ainda ser um dos países que mais mata mulheres no mundo, essas mobilizações permitiram importantes avanços na luta pelo fim da violência contra a mulher no Brasil.

Marco importante dessa luta foi a Convenção de Belém do Pará, conhecida também como Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada em 1994 e adotada pelo Brasil em 1995.

Essa convenção é importante pois estabelece o direito de as mulheres viverem livre de violência e classifica a violência contra a mulher uma violação aos Direitos Humanos. Cabe aos Estados signatários a responsabilidade de erradicar esse tipo de violência.

O descumprimento de tal orientação foi o que levou a Organização dos Estados Americanos (OEA) a condenar o Brasil por extrema tolerância no caso de Maria da Penha, que durante anos denunciou o marido pelas violências sofridas.

Este caso deu o nome à mais importante lei contra a violência doméstica e familiar no Brasil, a Lei Mari ada Penha (Lei 11.340/06). Essa lei prevê punições mais severas às agressões domésticas e familiares.

Penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas eram usadas como punição para os agressores. A partir dessa lei, os agressores podem ter prisão preventiva decretada ou serem presos em flagrante. Além disso, o tempo de detenção foi elevado e foram adotadas medidas para que o agressor não possa se aproximar da vítima.

O caso Maria da Penha

Maria da Penha Maia Fernandes vivenciou diversas situações de violência praticadas pelo seu marido Marco Antonio Heredia Viveros, que em 1983, após 7 anos de casamento, deu um tiro em suas costas e a deixou paraplégica.

Ao retornar para casa depois de cirurgias e tratamentos, Maria da Penha foi mantida em cárcere privado por 15 dias e sofreu outra tentativa de assassinato, dessa vez seu marido tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho.

Maria da Penha denunciou seu agressor, mas este só foi julgado oito anos após o crime, em 1991. Sua pena foi de 15 anos, mas ele saiu em liberdade do fórum devido aos recursos solicitados pela defesa.

O próximo julgamento aconteceu em 1996, nessa ocasião seu ex-marido foi condenado a 10 anos de prisão, porém a pena não foi cumprida. Em 2002, quando faltavam poucos meses para a prescrição do crime, que ele foi condenado a apenas dois anos. Heredia cumpriu a pena e em 2004 já estava em liberdade.

Em 1998 o caso foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). O Estado brasileiro não se pronunciou nenhuma vez durante o processo e foi condenado por omissão, negligência e tolerância em relação à violência contra as mulheres.

Dados da violência contra a mulher no Brasil

  • A cada 2 minutos, duas mulheres são espancadas.
  • A cada hora, 503 mulheres são vítimas de agressão.
  • A cada 2 horas, 1 mulher é assassinada.
  • A casa 11 minutos, 1 mulher é estuprada.

Estima-se que os dados de violência contra a mulher sejam maiores do que apontam as estatísticas. Isso porque, muitas mulheres deixam de denunciar seus agressores, por medo, dependência material e emocional ou vergonha.

É importante ressaltar que, ao abrir os dados sobre a violência contra as mulheres, verifica-se um quadro ainda mais grave para as mulheres negras. Essas diferenças são resultados dos processos históricos de escravidão que estruturaram a sociedade brasileira e do racismo, que ainda é determinante nas relações sociais.

Prevenção da violência contra a mulher

As origens da violência contra as mulheres no Brasil e no mundo são resultados de longo processos históricos e, portanto, difíceis de serem superados. As leis podem prevenir, proteger e punir os agressores, mas para acabar com a violência é preciso desconstruir as desigualdades de gênero e as discriminações.

Tais mudanças culturais exigem grandes esforços, sobretudo na educação, por parte do Estado e de toda a sociedade. As políticas públicas devem garantir igualdade de oportunidade, respeito aos direitos das mulheres e mecanismos de enfrentamento à violência.

Uma mulher fará uma denúncia apenas se houver uma estrutura que lhe ofereça segurança e que a justiça, de fato, julgue e puna os agressores, caso contrário, a violência é silenciada.

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